A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), que prestam serviços não submetidos à incidência do ICMS (mercadorias) deverão utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I – emissor de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Importante destacar que, a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa, sendo a obrigatoriedade de emissão na prestação de serviços para pessoas jurídicas
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A nota fiscal de serviços do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Acompanhe as novidades em breve traremos mais informações!
LEGISLAÇÃO: